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Eleições 2026: saiba os próximos passos para oficializar candidaturas

ResumoO processo eleitoral de 2026 para oficializar candidaturas exige o cumprimento de prazos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Partidos e pré-candidatos devem realizar convenções partidárias, registrar candidaturas no sistema DivulgaCand e prestar contas à Justiça Eleitoral. O calendário oficial define datas específicas para cada etapa, garantindo a regularidade do pleito.

As eleições de 2026 se aproximam, e o processo para oficializar candidaturas segue prazos rígidos definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Partidos e pré-candidatos precisam cumprir etapas como convenções partidárias, registro no sistema DivulgaCand e prestação de contas

Bianca Reuter Camargo
Por Bianca Reuter CamargoEditora de Fact-Checking
Brasília · 14 de julho de 2026 · 3 min de leitura
Eleições 2026: saiba os próximos passos para oficializar candidaturas

Eleições 2026: saiba os próximos passos para oficializar candidaturas

As eleições de 2026 estão no horizonte, e o caminho para transformar uma pré-candidatura em candidatura oficial é marcado por prazos e exigências legais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece um calendário que começa com as convenções partidárias e termina com o registro no sistema DivulgaCand. A seguir, detalhamos cada etapa para que você entenda o processo.

O calendário eleitoral de 2026: prazos que não podem ser perdidos

O primeiro passo rumo à candidatura é a realização das convenções partidárias. Segundo o TSE, elas devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026. É nesse momento que partidos e federações escolhem seus candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. Após a convenção, o partido tem até 15 de agosto para registrar a candidatura no sistema DivulgaCand. Perder esse prazo significa ficar de fora da disputa.

Documentos necessários para o registro

Para registrar a candidatura, o pré-candidato precisa apresentar uma série de documentos ao TSE. A lista inclui:

  • Certidão de quitação eleitoral, que comprova a regularidade com a Justiça Eleitoral.
  • Declaração de bens, com valores atualizados.
  • Proposta de governo registrada em cartório, conforme o cargo pretendido.
  • Comprovante de filiação partidária, com pelo menos seis meses de antecedência.
  • Certidões criminais da Justiça Federal e Estadual.

A ausência de qualquer documento pode levar ao indeferimento do registro.

Como funciona a análise de candidaturas pelo TSE?

Após o registro, o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisam cada candidatura. O processo inclui a verificação de elegibilidade, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Candidatos condenados por órgão colegiado por crimes como corrupção, improbidade administrativa ou abuso de poder podem ter o registro negado. A análise é pública e qualquer cidadão pode impugnar uma candidatura.

Prazos para julgamento e recursos

O TSE tem até 20 de agosto para publicar a lista de candidatos com registro indeferido. Cabe recurso ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em casos específicos. O prazo final para todos os registros serem julgados é 12 de setembro.

Propaganda eleitoral: quando começa e quais as regras?

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa em 26 de agosto de 2026. Antes disso, a propaganda é proibida, exceto em ambientes internos de partidos. As regras incluem limites de gastos e a obrigatoriedade de identificação do candidato. O TSE também regula o uso de inteligência artificial e deepfakes, proibidos em campanhas.

Prestação de contas: transparência desde o início

Desde o registro, os candidatos devem abrir uma conta bancária específica para a campanha e prestar contas periodicamente ao TSE. A primeira prestação parcial ocorre em 15 de setembro. A prestação final deve ser entregue até 30 de novembro. A não prestação de contas pode levar à inelegibilidade.

Como funciona a prestação de contas eleitorais

O que acontece se o registro for negado?

Se o TSE negar o registro, o partido pode substituir o candidato até 20 dias antes do pleito. A substituição também precisa ser registrada e analisada. Em caso de indeferimento definitivo, o candidato não pode concorrer naquele ano.

Perguntas Frequentes

Qual é o prazo para filiação partidária em 2026?

A filiação deve ocorrer até seis meses antes do pleito, ou seja, até 2 de abril de 2026.

Posso me candidatar sem partido?

Não. A candidatura avulsa não é permitida no Brasil.

Quanto custa registrar uma candidatura?

O registro em si é gratuito, mas há custos com documentação, como certidões e registro da proposta de governo em cartório.

O que é a Lei da Ficha Limpa?

É a Lei Complementar 135/2010, que torna inelegíveis por oito anos candidatos condenados por crimes como corrupção e improbidade.

Quando sai a lista oficial de candidatos?

O TSE publica a lista definitiva até 12 de setembro de 2026.

Posso impugnar a candidatura de um adversário?

Sim, qualquer eleitor pode impugnar uma candidatura, desde que apresente provas.

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