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Impasse entre bancada do agro e governo sobre dívidas rurais: entenda

ResumoO impasse entre a bancada do agro e o governo sobre dívidas rurais envolve projetos de lei e uma ação no STF. A bancada defende a renegociação ampla de débitos, enquanto o governo resiste a mudanças que afetem o orçamento. Dispositivos legais como a Lei 13.340/2016 e a MP 1.227/2024 estão em disputa, podendo alterar regras para produtores e credores.

O impasse entre a bancada do agro e o governo sobre dívidas rurais envolve projetos de lei e uma ação no STF. Entenda os argumentos de cada lado, os dispositivos legais em jogo e o que pode mudar para produtores e credores.

Henrique Vasconcelos Lobão
Por Henrique Vasconcelos LobãoAnalista de Direito Constitucional
Brasília · 07 de julho de 2026 · 6 min de leitura
Impasse entre bancada do agro e governo sobre dívidas rurais: entenda

Entenda impasse entre bancada do agro e governo sobre dívidas rurais

O impasse entre a bancada do agro e o governo sobre dívidas rurais ganhou contornos jurídicos e políticos nos últimos meses. Em jogo estão dois instrumentos principais: o Projeto de Lei 2.964/2024, que propõe um novo programa de renegociação de débitos rurais, e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). O impasse entre a bancada do agro e o governo sobre dívidas rurais expõe a tensão entre a necessidade de alívio financeiro ao setor e a disciplina fiscal do Executivo.

O impasse entre a bancada do agro e o governo sobre dívidas rurais tem dois eixos principais: o PL 2.964/2024, que cria um programa de renegociação com descontos, e a ADPF 1.013 no STF, que questiona regras de execução de dívidas. O governo resiste às condições do projeto, enquanto o STF suspendeu processos de execução até julgamento.

O PL 2.964/2024 e a renegociação de dívidas rurais

O PL 2.964/2024, de autoria do deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), propõe um programa de renegociação de dívidas rurais com descontos de até 95% sobre juros e multas. O texto prevê que produtores com débitos de até R$ 100 mil possam liquidar a dívida com abatimento de 95% sobre encargos. Para valores superiores, o desconto seria escalonado, e o saldo remanescente poderia ser parcelado em até 15 anos.

O governo, por meio do Ministério da Fazenda, manifestou-se contrariamente ao projeto. A equipe econômica argumenta que o impacto fiscal seria significativo, estimado em cerca de R$ 30 bilhões em renúncias. O Executivo defende que a renegociação deve ser feita dentro dos limites do Orçamento e sem comprometer o arcabouço fiscal.

A bancada do agro, por sua vez, sustenta que os produtores rurais enfrentam uma crise de endividamento agravada por eventos climáticos e pela alta dos custos de insumos. Dados oficiais indicam que o volume de crédito rural contratado em 2024 foi de aproximadamente R$ 400 bilhões, com inadimplência em patamares elevados em algumas regiões.

O papel do STF: ADPF 1.013

Paralelamente ao debate legislativo, o STF analisa a ADPF 1.013, ajuizada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA). A ação questiona dispositivos legais que permitem a execução de dívidas rurais sem a necessidade de processo judicial prévio, com base em contratos de alienação fiduciária e cédulas de crédito rural. A CNA alega que essas regras violam o direito ao contraditório e à ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

O relator, ministro Edson Fachin, concedeu liminar em dezembro de 2024 para suspender todos os processos de execução de dívidas rurais que tramitam com base nesses instrumentos até o julgamento do mérito. A decisão vale para contratos firmados até a data da liminar e tem gerado insegurança jurídica entre credores.

O governo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), manifestou-se pela improcedência da ação, sustentando que a legislação questionada é constitucional e que a suspensão das execuções pode comprometer o fluxo de crédito ao setor. A AGU também argumenta que a matéria é infraconstitucional e que o STF não deveria interferir.

O conflito entre os Poderes

O impasse entre a bancada do agro e o governo sobre dívidas rurais também reflete um embate institucional. A FPA articula a aprovação do PL 2.964/2024 como forma de pressionar o Executivo e o Judiciário. Em paralelo, o STF, ao suspender as execuções, criou um vácuo normativo que o Legislativo tenta preencher.

A regra estava lá o tempo todo: o artigo 5º da Constituição garante o devido processo legal, e a ADPF 1.013 questiona exatamente a ausência desse devido processo nas execuções extrajudiciais. A bancada do agro, ao mesmo tempo em que critica a judicialização, recorre ao STF para obter uma decisão favorável.

Os argumentos de cada lado

A bancada do agro defende que o PL 2.964/2024 é necessário para evitar a falência de milhares de pequenos e médios produtores. O argumento é que os descontos propostos são semelhantes aos concedidos em programas anteriores, como o Funrural, e que o impacto fiscal pode ser mitigado com a recuperação de parte dos créditos.

O governo rebate que o projeto fura o teto de gastos e que a renegociação deve ser feita caso a caso, com base em critérios técnicos. A equipe econômica também aponta que o projeto não prevê contrapartidas dos produtores, como a manutenção de empregos ou a adoção de práticas sustentáveis.

No STF, a divergência entre os ministros deve se acirrar no julgamento do mérito da ADPF 1.013. Enquanto Fachin sinaliza que a suspensão das execuções é temporária e visa evitar danos irreparáveis, outros ministros, como Alexandre de Moraes, já manifestaram, em casos semelhantes, a necessidade de equilibrar o direito de defesa com a segurança jurídica dos credores.

Consequências práticas para produtores e credores

Enquanto o impasse não é resolvido, os produtores rurais com dívidas em execução obtiveram uma trégua com a liminar do STF. Isso significa que não há risco imediato de perda de bens dados em garantia, mas também não há previsão de renegociação automática. Os credores, por sua vez, estão impedidos de executar as dívidas, o que pode reduzir a oferta de crédito rural no curto prazo.

Para quem está fora do tribunal, a recomendação é acompanhar o desfecho da ADPF 1.013 e a tramitação do PL 2.964/2024. Produtores devem avaliar a possibilidade de renegociação voluntária com os bancos, evitando a judicialização. Credores, como cooperativas de crédito e bancos, precisam revisar seus contratos e provisionar perdas.

Perguntas Frequentes

O que é o PL 2.964/2024?

É o projeto de lei que propõe um programa de renegociação de dívidas rurais com descontos de até 95% sobre juros e multas, em tramitação na Câmara dos Deputados.

O que é a ADPF 1.013?

É uma ação no STF, ajuizada pela CNA, que questiona a constitucionalidade das execuções extrajudiciais de dívidas rurais com base em alienação fiduciária e cédulas de crédito rural.

Qual a posição do governo sobre o impasse?

O governo é contrário ao PL 2.964/2024 por seu impacto fiscal, e no STF sustenta a constitucionalidade das regras de execução, defendendo a improcedência da ADPF 1.013.

O que muda para o produtor rural com a liminar do STF?

As execuções de dívidas rurais estão suspensas até o julgamento do mérito, o que dá fôlego aos produtores, mas não resolve o endividamento.

Quando o STF deve julgar a ADPF 1.013?

Não há data definida. O julgamento depende de pauta e pode ocorrer em 2025 ou 2026, dependendo da tramitação processual.

A renegociação de dívidas rurais pode afetar o crédito rural futuro?

Sim. A insegurança jurídica gerada pelo impasse pode levar os bancos a reduzir a oferta de crédito rural, especialmente para pequenos produtores.

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