Partidos têm até 15 para registrar candidaturas nos tribunais
Termina às 19h do dia 15 de agosto o prazo para partidos registrarem candidaturas para as eleições deste ano. Saiba onde cada cargo é registrado e como acompanhar o processo no DivulgaCand.
Partidos têm até o dia 15 para registrarem candidaturas nos tribunais
Termina às 19h do dia 15 de agosto o prazo para os partidos registrarem as candidaturas para as eleições deste ano. O calendário eleitoral entra agora na fase de formalização: com o fim das convenções partidárias, cujo prazo terminou na quarta-feira (5), as legendas precisam oficializar os nomes que disputarão os cargos em outubro. O registro é o ato que transforma uma indicação interna em candidatura oficial perante a Justiça Eleitoral.
Onde cada candidatura é registrada
A divisão de competências é definida pelo cargo em disputa. Candidatos a presidente e a vice-presidente da República têm as solicitações feitas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os postulantes a senador, deputado federal, governador e vice-governador, deputado distrital e deputado estadual devem registrar suas candidaturas nos tribunais regionais eleitorais. Cada tribunal regional é responsável pelos pedidos dentro do seu estado.
O cenário partidário na corrida presidencial
Dos 30 partidos registrados no TSE, 13 têm candidatos à Presidência da República. Os demais anunciaram apoio a candidatos de legendas diferentes à sua ou declararam neutralidade na corrida presidencial. A decisão pela neutralidade é um sinal de que o partido volta seus esforços para os estados, em um trabalho para ter bancadas significativas nas assembleias legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado. Em vez de disputar o Palácio do Planalto, essas legendas concentram recursos e articulação em eleições proporcionais e estaduais.
Candidatos confirmados nas convenções
Candidatos a presidente da República confirmados nas convenções nacionais precisam, agora, ter o registro formalizado junto ao TSE. A indicação em convenção é etapa necessária, mas não suficiente: sem o registro, o nome não entra oficialmente na disputa. O tribunal analisa os pedidos e pode impugnar candidaturas que não atendam aos requisitos legais.
Como consultar os registros: o sistema DivulgaCand
Após registrado, o candidato aparece no sistema do tribunal eleitoral, que pode ser consultado por qualquer cidadão. No sistema DivulgaCand é possível encontrar informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral, entre as quais as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos. Isso significa que o eleitor pode acompanhar, em tempo real, quem oficializou a candidatura e como estão as finanças de campanha. A ferramenta é pública e de acesso livre.
O que muda com o registro
O registro é o marco que dá publicidade e validade jurídica à candidatura. Antes dele, o nome do candidato é apenas uma indicação partidária. Depois, passa a constar oficialmente nos sistemas da Justiça Eleitoral, sujeito a prazos de impugnação e à prestação de contas. Para o cidadão, a consulta ao DivulgaCand é o caminho para verificar se um nome realmente disputará o cargo e para fiscalizar a origem dos recursos de campanha.
Perguntas Frequentes
Qual é o prazo final para registrar candidaturas?
O prazo termina às 19h do dia 15 de agosto. Após esse horário, os pedidos não são mais aceitos.
Onde candidatos a presidente registram a candidatura?
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Candidatos a vice-presidente também registram no TSE.
Onde candidatos a governador e senador registram?
Nos tribunais regionais eleitorais, junto com deputados federais, estaduais e distritais.
Quantos partidos têm candidatos à Presidência?
Dos 30 partidos registrados no TSE, 13 têm candidatos próprios à Presidência. Os demais declararam apoio a outras legendas ou neutralidade.
Como consultar se um candidato foi registrado?
Pelo sistema DivulgaCand, que reúne informações de todos os pedidos de registro, incluindo contas eleitorais de candidatos e partidos.
