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Senado aprova em dois turnos PEC da aposentadoria dos agentes de saúde

ResumoSenado aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. A medida estabelece requisitos específicos para o benefício e gera impacto fiscal a ser analisado.

O Senado aprovou em dois turnos a PEC que estabelece regras de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Entenda o que muda, os requisitos e o impacto fiscal.

Bianca Reuter Camargo
Por Bianca Reuter CamargoEditora de Fact-Checking
Brasília · 15 de julho de 2026 · 3 min de leitura
Senado aprova em dois turnos PEC da aposentadoria dos agentes de saúde

Senado aprova em dois turnos PEC da aposentadoria dos agentes de saúde

O Senado aprovou em dois turnos, nesta quarta-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece regras de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. O texto, que já havia passado pela Câmara, segue para promulgação. A PEC fixa idade mínima de 55 anos e tempo de contribuição de 25 anos para a categoria, com regras de transição para profissionais já em atividade.

O que diz a PEC da aposentadoria dos agentes de saúde

A PEC aprovada estabelece que agentes comunitários de saúde e de combate a endemias terão direito a aposentadoria especial, com requisitos diferenciados. A idade mínima é de 55 anos, e o tempo de contribuição, de 25 anos. A proposta também prevê regras de transição para quem já está na ativa, com pedágio de 100% sobre o tempo que falta para atingir o mínimo exigido.

Segundo o texto, a aposentadoria será integral, com base na média de todas as contribuições, e o valor será reajustado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A PEC também garante que os agentes que atuam em condições insalubres terão direito a adicional de periculosidade.

Regras de transição para quem já atua na área

Para os agentes que já exercem a função antes da promulgação, a PEC estabelece uma regra de transição. O profissional precisará cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para atingir os 25 anos de contribuição. Ou seja, se faltam 5 anos, o agente terá que trabalhar mais 10 anos.

Além disso, a idade mínima de 55 anos se aplica a todos, mas quem já tem mais de 50 anos poderá se aposentar com 55 anos, desde que complete o tempo de contribuição.

Impacto fiscal e fontes de custeio

A PEC não especifica uma fonte de custeio para a aposentadoria especial, o que gerou debates no Senado. O governo federal estima que o impacto fiscal será de cerca de R$ 1,2 bilhão por ano, mas o texto não prevê compensação orçamentária. Segundo o Ministério da Fazenda, o aumento de despesas será coberto por receitas adicionais do próprio sistema previdenciário, sem necessidade de aumento de impostos.

Tramitação e próximos passos

A PEC foi aprovada em dois turnos no Senado, com 62 votos favoráveis e 1 contrário no primeiro turno, e 61 a 2 no segundo. O texto segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional, que deve ocorrer nos próximos dias.

O que dizem as entidades representativas

A Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS) celebrou a aprovação, afirmando que a medida "reconhece o trabalho essencial desses profissionais". Já a União dos Agentes de Combate a Endemias (UNACE) destacou que "a luta ainda não acabou" e que é preciso garantir a implementação efetiva.

Perguntas Frequentes

Quem são os agentes de saúde abrangidos pela PEC?

A PEC abrange agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, profissionais que atuam na atenção básica e na prevenção de doenças.

Qual a idade mínima para aposentadoria?

A idade mínima é de 55 anos, com 25 anos de contribuição.

Como funciona a regra de transição?

Quem já atua antes da promulgação precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para os 25 anos de contribuição.

A aposentadoria será integral?

Sim, o valor será integral, com base na média de todas as contribuições, e reajustado pelo INPC.

Qual o impacto fiscal da PEC?

O governo estima impacto de R$ 1,2 bilhão por ano, sem fonte de custeio específica no texto.

Quando a PEC entra em vigor?

Após promulgação pelo Congresso Nacional, que deve ocorrer nos próximos dias.

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