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11 direitos do trabalhador que a empresa não pode negar

ResumoA Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura 11 direitos fundamentais ao trabalhador com carteira assinada, incluindo registro em CTPS, FGTS, férias remuneradas, 13º salário, horas extras, repouso semanal, salário mínimo, adicional noturno, licença-maternidade, aviso prévio e seguro-desemprego. A empresa não pode negar esses direitos, sob pena de sanções legais e ações trabalhistas.

Todo trabalhador com carteira assinada possui direitos que a empresa não pode simplesmente ignorar. Do registro em CTPS ao FGTS, passando por férias, 13º salário e horas extras, a CLT estabelece um piso mínimo de proteção. Veja quais são esses 11 direitos e o que fazer se eles fo

Bianca Reuter Camargo
Por Bianca Reuter CamargoEditora de Fact-Checking
Brasília · 13 de julho de 2026 · 5 min de leitura
11 direitos do trabalhador que a empresa não pode negar

Você sabe quais direitos trabalhistas são inegociáveis? A empresa pode até tentar burlar a lei, mas existem conquistas que a CLT e a Constituição garantem a todo trabalhador com registro formal. Nós listamos 11 direitos que nenhuma companhia pode negar, e o que fazer se eles forem descumpridos.

1. Registro em carteira de trabalho (CTPS)

A empresa tem 48 horas para anotar a data de admissão, salário e função na CTPS do funcionário. Sem o registro, o trabalhador não tem acesso a FGTS, INSS ou seguro-desemprego. Em 2023, o Ministério do Trabalho autuou mais de 12 mil empresas por falta de anotação, o que mostra que a prática ainda é comum. Se a empresa se recusar, o trabalhador pode denunciar ao sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho.

2. Salário mínimo

Nenhum trabalhador pode receber abaixo do piso nacional, atualmente fixado em R$ 1.412 (2024). Isso vale para jornada integral de 44 horas semanais. Em algumas categorias, convenções coletivas podem estabelecer salários maiores. Se o empregador pagar menos, a diferença pode ser reclamada na Justiça do Trabalho com correção monetária.

3. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Todo mês, o empregador deposita 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro não pode ser descontado do trabalhador, é um encargo do empregador. Dados da Caixa indicam que cerca de 70% dos trabalhadores formais têm contas ativas de FGTS. Se a empresa não depositar, o funcionário pode sacar o valor em caso de demissão sem justa causa, mas com multa de 40% sobre o montante.

4. Férias remuneradas com adicional de 1/3

Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, com pagamento do salário normal mais um terço constitucional. A empresa não pode negar as férias, embora possa fracioná-las em até três períodos, desde que um deles tenha ao menos 14 dias. Se as férias não forem concedidas no período concessivo (12 meses após o aquisitivo), o empregador paga em dobro.

5. 13º salário

O 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O valor corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado. A empresa que atrasa o pagamento está sujeita a multa administrativa e pode ser processada. Em 2023, mais de 3 milhões de trabalhadores tiveram o 13º pago com atraso, segundo dados do Dieese.

6. Horas extras com adicional mínimo de 50%

A jornada normal é de 8 horas diárias e 44 semanais. Horas extras devem ser pagas com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal (100% em domingos e feriados). A empresa não pode exigir horas extras sem compensação financeira ou banco de horas, e o banco de horas precisa ser regulamentado por acordo coletivo. Se a empresa se recusar a pagar, o trabalhador pode reclamar os valores com juros e correção.

7. Repouso semanal remunerado (DSR)

Todo trabalhador tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Esse dia é pago como se fosse trabalhado. Se a empresa exigir trabalho no domingo sem folga compensatória, está descumprindo a lei. O DSR é calculado com base na soma das horas trabalhadas na semana.

8. Vale-transporte

A empresa deve fornecer vale-transporte para o deslocamento casa-trabalho, com desconto máximo de 6% do salário do funcionário. O benefício é obrigatório para jornadas acima de 4 horas diárias. Se a empresa se recusar a fornecer, o trabalhador pode se recusar a trabalhar sem prejuízo do salário, mas é melhor formalizar a recusa por escrito.

9. Licença-maternidade e licença-paternidade

A licença-maternidade é de 120 dias (podendo chegar a 180 dias em empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã). A licença-paternidade é de 5 dias. A empresa não pode demitir a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Em caso de recusa, a funcionária pode acionar a Justiça para garantir o afastamento e a estabilidade.

10. Aviso-prévio proporcional

Na demissão sem justa causa, o empregador deve conceder aviso-prévio de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço, limitado a 90 dias. Durante o aviso, o trabalhador pode optar por reduzir a jornada em 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos para buscar novo emprego. Se a empresa não cumprir, deve indenizar o trabalhador.

11. Seguro-desemprego

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos de tempo de trabalho (12 meses no primeiro pedido, 9 no segundo, 6 no terceiro). O valor varia conforme a média salarial dos últimos três meses. A empresa não pode negar o fornecimento das guias necessárias para o requerimento. Em 2023, mais de 5 milhões de trabalhadores receberam o benefício, segundo o Ministério do Trabalho.

Qual direito é mais urgente verificar primeiro?

Se você suspeita que algum direito está sendo negado, comece pelo registro em CTPS e pelo FGTS, são a base de todos os outros benefícios. Depois, cheque as férias e o 13º salário. Em caso de dúvida, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista. A Justiça do Trabalho é gratuita para o trabalhador.

Perguntas frequentes sobre direitos trabalhistas

A empresa pode descontar o vale-transporte se o funcionário não usar?

Não. O vale-transporte é um direito do trabalhador que opta por utilizá-lo. Se o funcionário não solicitar, a empresa não pode descontar os 6%. Mas se solicitar, o desconto é obrigatório.

O que fazer se a empresa não depositar o FGTS?

O trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato. Também pode mover ação trabalhista para cobrar os depósitos atrasados com multa.

A empresa pode exigir horas extras sem pagar?

Não. Horas extras devem ser pagas com adicional de 50% ou compensadas em banco de horas, desde que regulamentado. Se não houver acordo, o pagamento é obrigatório.

O trabalhador pode recusar horas extras?

Sim, se a jornada já ultrapassar o limite legal de 2 horas extras diárias. A empresa não pode punir o trabalhador por recusar horas além do permitido.

A empresa pode negar férias por mais de um ano?

Não. As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Se não forem, o empregador paga em dobro.

O que caracteriza assédio moral no trabalho?

Condutas repetitivas de humilhação, perseguição ou isolamento do trabalhador. Exemplos: críticas constantes, sobrecarga de trabalho, ameaças de demissão. O trabalhador pode denunciar ao RH ou ao Ministério Público do Trabalho.

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