11 direitos do trabalhador que a empresa não pode negar
Todo trabalhador com carteira assinada possui direitos que a empresa não pode simplesmente ignorar. Do registro em CTPS ao FGTS, passando por férias, 13º salário e horas extras, a CLT estabelece um piso mínimo de proteção. Veja quais são esses 11 direitos e o que fazer se eles fo
Você sabe quais direitos trabalhistas são inegociáveis? A empresa pode até tentar burlar a lei, mas existem conquistas que a CLT e a Constituição garantem a todo trabalhador com registro formal. Nós listamos 11 direitos que nenhuma companhia pode negar, e o que fazer se eles forem descumpridos.
1. Registro em carteira de trabalho (CTPS)
A empresa tem 48 horas para anotar a data de admissão, salário e função na CTPS do funcionário. Sem o registro, o trabalhador não tem acesso a FGTS, INSS ou seguro-desemprego. Em 2023, o Ministério do Trabalho autuou mais de 12 mil empresas por falta de anotação, o que mostra que a prática ainda é comum. Se a empresa se recusar, o trabalhador pode denunciar ao sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho.
2. Salário mínimo
Nenhum trabalhador pode receber abaixo do piso nacional, atualmente fixado em R$ 1.412 (2024). Isso vale para jornada integral de 44 horas semanais. Em algumas categorias, convenções coletivas podem estabelecer salários maiores. Se o empregador pagar menos, a diferença pode ser reclamada na Justiça do Trabalho com correção monetária.
3. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Todo mês, o empregador deposita 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro não pode ser descontado do trabalhador, é um encargo do empregador. Dados da Caixa indicam que cerca de 70% dos trabalhadores formais têm contas ativas de FGTS. Se a empresa não depositar, o funcionário pode sacar o valor em caso de demissão sem justa causa, mas com multa de 40% sobre o montante.
4. Férias remuneradas com adicional de 1/3
Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, com pagamento do salário normal mais um terço constitucional. A empresa não pode negar as férias, embora possa fracioná-las em até três períodos, desde que um deles tenha ao menos 14 dias. Se as férias não forem concedidas no período concessivo (12 meses após o aquisitivo), o empregador paga em dobro.
5. 13º salário
O 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O valor corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado. A empresa que atrasa o pagamento está sujeita a multa administrativa e pode ser processada. Em 2023, mais de 3 milhões de trabalhadores tiveram o 13º pago com atraso, segundo dados do Dieese.
6. Horas extras com adicional mínimo de 50%
A jornada normal é de 8 horas diárias e 44 semanais. Horas extras devem ser pagas com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal (100% em domingos e feriados). A empresa não pode exigir horas extras sem compensação financeira ou banco de horas, e o banco de horas precisa ser regulamentado por acordo coletivo. Se a empresa se recusar a pagar, o trabalhador pode reclamar os valores com juros e correção.
7. Repouso semanal remunerado (DSR)
Todo trabalhador tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Esse dia é pago como se fosse trabalhado. Se a empresa exigir trabalho no domingo sem folga compensatória, está descumprindo a lei. O DSR é calculado com base na soma das horas trabalhadas na semana.
8. Vale-transporte
A empresa deve fornecer vale-transporte para o deslocamento casa-trabalho, com desconto máximo de 6% do salário do funcionário. O benefício é obrigatório para jornadas acima de 4 horas diárias. Se a empresa se recusar a fornecer, o trabalhador pode se recusar a trabalhar sem prejuízo do salário, mas é melhor formalizar a recusa por escrito.
9. Licença-maternidade e licença-paternidade
A licença-maternidade é de 120 dias (podendo chegar a 180 dias em empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã). A licença-paternidade é de 5 dias. A empresa não pode demitir a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Em caso de recusa, a funcionária pode acionar a Justiça para garantir o afastamento e a estabilidade.
10. Aviso-prévio proporcional
Na demissão sem justa causa, o empregador deve conceder aviso-prévio de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço, limitado a 90 dias. Durante o aviso, o trabalhador pode optar por reduzir a jornada em 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos para buscar novo emprego. Se a empresa não cumprir, deve indenizar o trabalhador.
11. Seguro-desemprego
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos de tempo de trabalho (12 meses no primeiro pedido, 9 no segundo, 6 no terceiro). O valor varia conforme a média salarial dos últimos três meses. A empresa não pode negar o fornecimento das guias necessárias para o requerimento. Em 2023, mais de 5 milhões de trabalhadores receberam o benefício, segundo o Ministério do Trabalho.
Qual direito é mais urgente verificar primeiro?
Se você suspeita que algum direito está sendo negado, comece pelo registro em CTPS e pelo FGTS, são a base de todos os outros benefícios. Depois, cheque as férias e o 13º salário. Em caso de dúvida, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista. A Justiça do Trabalho é gratuita para o trabalhador.
Perguntas frequentes sobre direitos trabalhistas
A empresa pode descontar o vale-transporte se o funcionário não usar?
Não. O vale-transporte é um direito do trabalhador que opta por utilizá-lo. Se o funcionário não solicitar, a empresa não pode descontar os 6%. Mas se solicitar, o desconto é obrigatório.
O que fazer se a empresa não depositar o FGTS?
O trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato. Também pode mover ação trabalhista para cobrar os depósitos atrasados com multa.
A empresa pode exigir horas extras sem pagar?
Não. Horas extras devem ser pagas com adicional de 50% ou compensadas em banco de horas, desde que regulamentado. Se não houver acordo, o pagamento é obrigatório.
O trabalhador pode recusar horas extras?
Sim, se a jornada já ultrapassar o limite legal de 2 horas extras diárias. A empresa não pode punir o trabalhador por recusar horas além do permitido.
A empresa pode negar férias por mais de um ano?
Não. As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Se não forem, o empregador paga em dobro.
O que caracteriza assédio moral no trabalho?
Condutas repetitivas de humilhação, perseguição ou isolamento do trabalhador. Exemplos: críticas constantes, sobrecarga de trabalho, ameaças de demissão. O trabalhador pode denunciar ao RH ou ao Ministério Público do Trabalho.