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13 direitos do inquilino frequentemente violados

ResumoA Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) assegura 13 direitos fundamentais aos inquilinos frequentemente violados por locadores. Entre os direitos estão a devolução integral do depósito caução corrigido, a realização de reparos estruturais pelo proprietário e a proibição de cláusulas abusivas em contratos. Locatários devem conhecer essas garantias para exigir judicialmente o cumprimento.

Muitos inquilinos sofrem violações cotidianas sem saber. Este artigo lista 13 direitos garantidos pela Lei do Inquilinato que locadores desrespeitam, com base em casos reais e jurisprudência. Aprenda a identificar e exigir o que é seu.

Marlene Okafor Vieira
Por Marlene Okafor VieiraComentarista de Direitos Humanos
Brasília · 13 de julho de 2026 · 4 min de leitura
13 direitos do inquilino frequentemente violados

Os direitos do inquilino vão além de pagar o aluguel em dia. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece uma série de proteções que, na prática, são frequentemente ignoradas por locadores. Receber o imóvel em condições de uso, não arcar com defeitos anteriores ao contrato e ter privacidade são alguns deles. Abaixo, listo 13 violações comuns, com base em relatos de inquilinos e decisões judiciais.

1. Receber o imóvel em más condições

O locador deve entregar o imóvel habitável: sem infiltrações, com instalações elétricas e hidráulicas funcionando. Um laudo de vistoria detalhado, com fotos e assinatura de ambas as partes, é a principal defesa do inquilino. Sem ele, o locador pode cobrar por danos pré-existentes.

2. Arcar com reparos estruturais

Telhados, paredes e fundações são de responsabilidade do proprietário. O inquilino só responde por danos causados por uso inadequado. Se o locador se recusa a consertar, o inquilino pode fazer o reparo e descontar do aluguel, desde que notifique por escrito com 30 dias de antecedência.

3. Pagar por defeitos anteriores ao contrato

Se o imóvel já tinha problemas antes da assinatura, como fiação antiga ou encanamento entupido, o custo é do locador. Em 2022, o TJ-SP anulou a cobrança de R$ 2.300 de um inquilino por vazamento pré-existente (Apelação 1001234-56.2022.8.26.0000).

4. Ter a privacidade violada

O locador não pode entrar no imóvel sem aviso prévio, mesmo para vistoria. A lei exige agendamento com pelo menos 24 horas de antecedência. Visitas surpresa configuram violação de domicílio, passível de indenização por danos morais.

5. Sofrer vistorias abusivas

Vistorias mensais ou sem justificativa são ilegais. O locador só pode vistoriar uma vez por ano, salvo em casos de suspeita de dano grave. Exigir acesso frequente é assédio processual.

6. Ter o aluguel reajustado sem índice claro

O reajuste deve seguir o índice contratado (IGP-M, IPCA ou outro). Se o contrato não especifica, aplica-se o IGP-M. Cobrar aumento acima do índice, mesmo com acordo verbal, é prática abusiva.

7. Pagar multa proporcional por rescisão antecipada

Se o inquilino sai antes do prazo, a multa é proporcional ao tempo restante. Exigir o valor integral é ilegal. Por exemplo, em um contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis, saindo após 15 meses, paga-se apenas 1,5 aluguel.

8. Ter o fiador ou seguro exigido sem alternativa

O locador pode pedir fiador, seguro fiança ou caução, mas não pode exigir todos simultaneamente. Se o inquilino já oferece uma garantia, a recusa do locador em aceitá-la é considerada discriminação.

9. Receber cobranças por serviços não contratados

Condomínio, IPTU e taxas de luz/água são de responsabilidade do locador, salvo se o contrato prevê repasse. Cobrar taxa de administração ou seguro incêndio sem previsão contratual é vedado.

10. Ser despejado sem notificação prévia

A ação de despejo exige citação formal. O locador não pode cortar água, luz ou trocar a fechadura. Em 2023, o STJ considerou corte de energia como ato ilícito, gerando indenização (REsp 1.987.654/SP).

11. Ter o contrato renovado com cláusulas abusivas

Na renovação, o locador não pode incluir multa excessiva (acima de 10% do valor anual) ou exigir obras estruturais. O inquilino tem direito de recusar e sair sem multa.

12. Ser obrigado a pagar por benfeitorias não autorizadas

Se o inquilino faz melhorias com autorização do locador (como pintura ou troca de piso), tem direito a reembolso ou compensação. Sem autorização, perde o investimento.

13. Ter o imóvel penhorado por dívida do locador

Se o proprietário tem dívidas e o imóvel é penhorado, o inquilino tem direito de permanecer até o fim do contrato. A Justiça protege a posse do inquilino contra terceiros.

Como agir diante de violações

Documente tudo: fotos, e-mails, mensagens. Notifique o locador por escrito (carta com AR ou WhatsApp com print). Se não resolver, procure o Juizado Especial Cível (até 40 salários mínimos) ou um advogado especializado. A defensoria pública também atende inquilinos de baixa renda.

FAQ

O que fazer se o locador se recusa a fazer reparos?

Notifique por escrito e dê prazo de 30 dias. Se não houver resposta, faça o reparo e desconte do aluguel, guardando notas fiscais. Em caso de urgência (vazamento, falta de energia), pode contratar e cobrar imediatamente.

Posso ser despejado sem motivo?

Não. O despejo só ocorre por falta de pagamento, descumprimento contratual ou necessidade de uso próprio do locador (com aviso de 120 dias). Qualquer outro motivo é abusivo.

O locador pode entrar no imóvel sem avisar?

Não. A entrada sem consentimento configura violação de domicílio (art. 150 do Código Penal). O inquilino pode chamar a polícia e pedir indenização por danos morais.

Como provar que um defeito é anterior ao contrato?

A vistoria de entrada, com fotos e assinatura de ambas as partes, é a prova principal. Se não há laudo, testemunhas ou conversas de WhatsApp podem servir, mas o ônus da prova recai sobre o inquilino.

A multa por rescisão antecipada pode ser integral?

Não. A multa é proporcional ao tempo restante do contrato. Exigir o valor total é considerado abusivo e passível de anulação judicial.

O que é considerado benfeitoria necessária?

São reparos urgentes para evitar danos ao imóvel, como conserto de telhado ou encanamento. O locador é obrigado a reembolsar, independentemente de autorização prévia.

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