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Como fazer testamento: guia passo a passo válido em 2025

ResumoO testamento público, cerrado e particular são as três modalidades válidas no Brasil em 2025. O testamento público é lavrado por tabelião em cartório, exigindo duas testemunhas. O testamento cerrado é escrito pelo testador e lacrado perante o tabelião. O testamento particular é manuscrito e lido perante três testemunhas. Documentos como RG, CPF e certidão de casamento são obrigatórios. Erros como rasuras ou falta de testemunhas anulam o documento.

Fazer um testamento válido exige seguir ritos específicos. Este guia detalha os três tipos principais (público, cerrado e particular), os documentos necessários, o passo a passo no cartório e os erros que podem anular o documento. Inclui também respostas sobre custos e prazos.

Tarcísio Guedes do Amaral
Por Tarcísio Guedes do AmaralAnalista de Políticas Públicas
Brasília · 06 de julho de 2026 · 5 min de leitura
Como fazer testamento: guia passo a passo válido em 2025

Fazer um testamento é a forma mais segura de garantir que sua vontade sobre a partilha dos bens será respeitada após a morte. Sem ele, a legislação brasileira determina a divisão entre os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), o que pode gerar disputas familiares e custos judiciais. Este guia cobre os requisitos legais, os tipos de testamento, o passo a passo no cartório e os erros que podem invalidar o documento.

Passo 1: Entender os requisitos de validade

Para que um testamento seja válido, o testador deve atender a três condições básicas: ser maior de 16 anos (menores de 18 precisam de assistência), estar em pleno gozo das faculdades mentais no momento da elaboração e manifestar livremente sua vontade, sem coação ou fraude. O artigo 1.860 do Código Civil é claro: "Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento".

Erro comum a evitar: Fazer o testamento em momento de doença grave ou sob efeito de medicação que comprometa a lucidez. Se houver contestação, a validade pode ser anulada judicialmente.

Passo 2: Escolher o tipo de testamento

A lei brasileira prevê três formas ordinárias de testamento, cada uma com requisitos específicos:

Testamento público (mais seguro): Feito perante tabelião de notas e duas testemunhas. O tabelião redige o documento no livro de notas, lê em voz alta e colhe as assinaturas. Dispensa validação judicial posterior e é o mais recomendado por especialistas.

Testamento cerrado: Escrito pelo testador (ou por outra pessoa a seu pedido, desde que assinado por ele) e entregue lacrado ao tabelião, que lavra o auto de aprovação na presença de duas testemunhas. O documento fica sob guarda do testador ou de terceiro.

Testamento particular: Escrito de próprio punho ou digitado, lido perante três testemunhas que assinam junto com o testador. Exige confirmação judicial após a morte, o que pode gerar custos e demora.

Dica prática: O testamento público é o que oferece maior segurança jurídica e menor risco de invalidação. O particular, embora mais barato, depende de testemunhas que confirmem a autenticidade.

Passo 3: Reunir os documentos necessários

Para fazer o testamento público ou cerrado, você precisará dos seguintes documentos originais:

  • Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF do testador
  • Certidão de casamento atualizada (se casado) ou declaração de união estável
  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens (matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários)
  • Nome completo, endereço e CPF dos herdeiros e legatários
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos, com documentos de identidade

Erro comum a evitar: Levar cópias simples. O cartório exige originais e, no caso de imóveis, certidão de matrícula atualizada (expedida há no máximo 30 dias).

Passo 4: Agendar e comparecer ao cartório

Com os documentos em mãos, agende um horário no cartório de notas de sua preferência. O tabelião ou escrevente autorizado entrevistará o testador para confirmar sua capacidade civil e vontade. O documento é redigido no momento, lido em voz alta pelo tabelião na presença das testemunhas, e assinado por todos.

Custo médio: O valor varia por estado e pela complexidade. Em São Paulo, por exemplo, a taxa para testamento público gira em torno de R$ 800 a R$ 1.500. No Distrito Federal, a tabela fixa o valor em aproximadamente R$ 1.200. Consulte o site do cartório ou do Tribunal de Justiça local para valores atualizados.

Passo 5: Registrar e guardar o testamento

Após a lavratura, o testamento público fica registrado no livro de notas do cartório e você recebe uma certidão. O testamento cerrado, após lacrado e aprovado, é devolvido ao testador, que deve guardá-lo em local seguro (cofre bancário ou com pessoa de confiança). O testamento particular não tem registro em cartório, a guarda é exclusiva do testador.

Dica de segurança: Faça uma cópia autenticada e informe um familiar de confiança sobre a existência e o local do documento. Sem isso, o testamento pode nunca ser aberto.

Checklist rápido do que foi feito

  • [ ] Verificou que atende aos requisitos de idade e capacidade mental
  • [ ] Escolheu o tipo de testamento (público, cerrado ou particular)
  • [ ] Reuniu documentos pessoais e comprovantes de bens
  • [ ] Agendou e compareceu ao cartório com duas testemunhas
  • [ ] Guardou o documento em local seguro e informou um responsável

Perguntas frequentes sobre como fazer testamento

Qual é o valor para fazer um testamento?

O custo varia conforme o estado e a complexidade. Em geral, o testamento público custa entre R$ 800 e R$ 1.500. O testamento particular não tem custo de cartório, mas exige validação judicial após a morte, que pode custar de R$ 2.000 a R$ 5.000 em honorários advocatícios e custas processuais.

O que é preciso para um testamento ser válido?

O testador deve ter mais de 16 anos, estar lúcido e manifestar vontade livre. O documento precisa seguir a forma legal do tipo escolhido: para o público, presença de tabelião e duas testemunhas; para o cerrado, lacração em cartório; para o particular, três testemunhas. Qualquer desvio pode anular o testamento.

Quais são os 3 tipos de testamento?

Os três tipos ordinários são: público (feito em cartório, perante tabelião e duas testemunhas), cerrado (escrito pelo testador e lacrado com aprovação do tabelião) e particular (escrito à mão e lido perante três testemunhas, sem registro em cartório). Há também testamentos especiais (marítimo, aeronáutico e militar), mas são raros.

Qual o primeiro passo para fazer um testamento?

O primeiro passo é escolher o tipo de testamento e reunir os documentos. Recomenda-se começar pelo testamento público, pois é o mais seguro. Agende uma consulta no cartório de notas para esclarecer dúvidas sobre a partilha dos bens, especialmente se houver herdeiros necessários (filhos, cônjuge) que têm direito a 50% do patrimônio.

Posso fazer testamento sem advogado?

Sim, para o testamento público, o tabelião é o profissional habilitado para redigir o documento. No entanto, um advogado especializado em direito das sucessões pode ajudar a planejar a partilha de forma mais eficiente, especialmente em casos de bens complexos, herdeiros com deficiência ou testamentos com cláusulas restritivas.

O testamento pode ser alterado depois?

Sim. O testamento é um ato revogável a qualquer momento. Para alterá-lo, basta fazer um novo testamento que revogue o anterior, seguindo os mesmos requisitos formais. A revogação pode ser total ou parcial. Testamentos anteriores voltam a valer se o posterior for anulado.

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