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Herança partilha de bens: como funciona a divisão legal

ResumoA partilha de bens na herança é regulada pelo Código Civil brasileiro, variando conforme o regime de casamento do falecido. Cônjuges, descendentes e ascendentes têm direito à herança, com divisão que prioriza a meação do cônjuge sobrevivente e a quota dos herdeiros necessários. O processo exige inventário judicial ou extrajudicial para formalizar a transferência dos bens.

A partilha de bens na herança segue regras do Código Civil e depende do regime de casamento. Saiba quem tem direito, como a divisão é feita e quais os passos para garantir a sua parte.

Lívia Andrade Quintela
Por Lívia Andrade QuintelaJurista de Direito Eleitoral
Brasília · 13 de julho de 2026 · 4 min de leitura
Herança partilha de bens: como funciona a divisão legal

A partilha de bens na herança segue regras claras do Código Civil brasileiro. Quando alguém falece, seus bens são divididos entre os herdeiros em um processo chamado inventário. Metade do patrimônio (a legítima) é reservada aos herdeiros necessários: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge. A outra metade (parte disponível) pode ser destinada livremente por testamento. O regime de casamento do falecido com o cônjuge sobrevivente define como essa divisão acontece na prática.

Quem tem direito à herança?

A lei define uma ordem de quem herda os bens. Primeiro vêm os descendentes (filhos, netos, bisnetos) em concorrência com o cônjuge sobrevivente. Se não houver descendentes, herdam os ascendentes (pais, avós) também com o cônjuge. Se não houver nenhum desses, o cônjuge herda tudo. Por último, os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos) até o quarto grau. O regime de casamento pode excluir o cônjuge da herança, como no regime de separação total de bens.

Como é feita a divisão dos bens?

A divisão começa pela apuração do patrimônio total do falecido. Deve-se levantar todos os bens: imóveis, veículos, aplicações financeiras, dívidas a receber. As dívidas do falecido são abatidas do total. O saldo é o monte partilhável. Metade vai para os herdeiros necessários (legítima). A outra metade pode ser doada ou deixada em testamento para qualquer pessoa. Dentro da legítima, os herdeiros do mesmo grau dividem em partes iguais.

Qual a diferença entre herança e meação?

Muitas pessoas confundem herança com meação. A meação é a parte do cônjuge sobrevivente no patrimônio comum do casal. No regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, os bens adquiridos na constância do casamento são divididos meio a meio. O cônjuge já tem direito à metade (meação) antes mesmo da herança. A herança incide apenas sobre a metade que pertencia ao falecido. Isso evita que o cônjuge receba duas vezes sobre o mesmo bem.

Como funciona a partilha em cada regime de casamento?

O regime de casamento determina como o cônjuge participa da herança. Na comunhão parcial (regime mais comum), o cônjuge concorre com os descendentes sobre os bens particulares do falecido. Na comunhão universal, o cônjuge não é herdeiro, pois já tem meação sobre tudo. Na separação total de bens, o cônjuge não herda nada, salvo se houver testamento. Na separação obrigatória (maiores de 70 anos), o cônjuge herda apenas como herdeiro necessário, sem meação.

Quais os prazos para fazer a partilha?

O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. Esse prazo é contado da data do óbito. Atrasos geram multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD). O valor da multa varia por estado, mas pode chegar a 10% do imposto devido. O inventário pode ser judicial (quando há testamento ou herdeiros incapazes) ou extrajudicial (em cartório, quando todos são capazes e concordes). O extrajudicial é mais rápido e barato.

O que acontece se não houver testamento?

Sem testamento, a partilha segue estritamente a ordem legal. Todos os bens vão para os herdeiros necessários na proporção definida por lei. O falecido perde a chance de beneficiar pessoas fora da família, como amigos ou instituições de caridade. O testamento permite destinar até 50% do patrimônio livremente. O restante (legítima) continua protegido para os herdeiros necessários. Fazer testamento evita conflitos e garante que a vontade do falecido seja respeitada.

Como garantir seus direitos na partilha?

O primeiro passo é contratar um advogado especializado em direito sucessório. Ele vai orientar sobre a documentação necessária: certidão de óbito, certidão de casamento, documentos dos bens, certidões negativas. O segundo passo é levantar todos os bens e dívidas do falecido. O terceiro é definir o regime de casamento e quem são os herdeiros. Com essas informações, o advogado prepara o inventário e a partilha. Em caso de conflito, o juiz decide a divisão.

FAQ

Herança é dividida igualmente entre os filhos?

Sim. Os filhos do mesmo grau herdam em partes iguais. Se houver filho de outro relacionamento, ele também tem direito à mesma proporção. Não importa se o falecido era casado ou não. A divisão é sempre igual entre descendentes do mesmo grau.

Cônjuge tem direito à herança em todos os regimes?

Não. No regime de separação total de bens, o cônjuge não herda nada, salvo se houver testamento. Nos demais regimes, ele pode herdar em concorrência com descendentes ou ascendentes, ou sozinho, dependendo da ordem de vocação hereditária.

Quanto tempo demora o inventário?

O inventário extrajudicial pode levar de 30 a 90 dias. O judicial pode demorar de 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade e da existência de conflitos entre os herdeiros.

Como saber se o regime de casamento é comunhão parcial?

O regime de casamento consta na certidão de casamento. Se o casal não fez pacto antenupcial, o regime é o da comunhão parcial de bens, que é o padrão legal no Brasil.

O que são herdeiros necessários?

Herdeiros necessários são aqueles que a lei protege: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge. Eles têm direito a 50% do patrimônio (legítima), que não pode ser livremente disposto em testamento.

Posso vender um imóvel antes da partilha?

Não. Enquanto o inventário não for concluído, os bens pertencem ao espólio (conjunto de bens do falecido). Qualquer venda precisa de autorização judicial ou de todos os herdeiros, sob pena de nulidade do negócio.

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