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Licença maternidade vs licença paternidade: diferenças legais

ResumoA licença maternidade no Brasil concede 120 dias de afastamento remunerado à mãe, enquanto a licença paternidade oferece apenas 5 dias ao pai, salvo exceções como empresas do Programa Empresa Cidadã. As regras legais estabelecem requisitos específicos para cada benefício, gerando desafios de desigualdade de gênero no mercado de trabalho.

Licença maternidade e paternidade têm regras bem diferentes no Brasil. Enquanto a mãe tem direito a 120 dias de afastamento remunerado, o pai fica com apenas 5 dias, salvo exceções. Entenda os requisitos e os desafios de cada uma.

Tarcísio Guedes do Amaral
Por Tarcísio Guedes do AmaralAnalista de Políticas Públicas
Brasília · 13 de julho de 2026 · 4 min de leitura
Licença maternidade vs licença paternidade: diferenças legais

Quando o assunto é licença maternidade vs licença paternidade, a primeira impressão é de um abismo legal. A mãe fica meses em casa; o pai, dias. Mas por que essa diferença? E o que a lei realmente diz sobre cada uma?

Duração do afastamento

Na licença maternidade, a CLT garante 120 dias consecutivos de afastamento, com início entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento. A servidora pública federal tem 180 dias. Já a licença paternidade, pela CLT, é de apenas 5 dias corridos, contados a partir do nascimento. Para servidores públicos federais, a Resolução nº 472/2024 ampliou para até 20 dias.

O número desmente o discurso de igualdade: a mãe tem de 24 a 36 vezes mais tempo que o pai. A diferença reflete uma escolha legislativa histórica, não uma necessidade biológica exclusiva.

Remuneração durante o afastamento

Ambas as licenças são remuneradas integralmente pelo empregador, que depois compensa via INSS no caso da maternidade. Na licença maternidade, o salário-maternidade é pago pela Previdência Social por 120 dias, sem desconto do salário do empregador. Na licença paternidade, o empregador paga os 5 dias normalmente, sem reembolso do INSS.

| Aspecto | Licença Maternidade | Licença Paternidade | |---|---|---| | Duração padrão CLT | 120 dias | 5 dias | | Duração para servidor federal | 180 dias | Até 20 dias | | Remuneração | Integral (salário-maternidade INSS) | Integral (pago pelo empregador) | | Possibilidade de prorrogação | Sim (Empresa Cidadã: +60 dias) | Sim (Empresa Cidadã: +15 dias) |

Requisitos e quem tem direito

A licença maternidade é direito de toda trabalhadora com carteira assinada, inclusive em casos de adoção (120 dias) e aborto espontâneo (2 semanas, mediante atestado). A licença paternidade é direito de todo trabalhador homem com vínculo CLT. Para adoção, o pai também tem direito, mas o prazo é o mesmo de 5 dias.

Um gargalo concreto: a licença paternidade não cobre o pai desempregado ou autônomo, que fica sem qualquer afastamento remunerado. Já a mãe desempregada pode acessar o salário-maternidade pelo INSS, desde que tenha contribuído em algum momento.

Possibilidade de prorrogação

A licença maternidade pode ser estendida em 60 dias (total 180) se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã. A licença paternidade pode ser estendida em 15 dias (total 20) nas mesmas condições. Mas há um porém: a adesão é voluntária, e poucas empresas aderem, cerca de 20% das elegíveis, segundo dados do Ministério do Trabalho.

Na prática, a prorrogação da paternidade é rara. O pai que quer mais tempo precisa negociar com o empregador, que não é obrigado a conceder.

Efeitos na carreira e no vínculo familiar

A licença maternidade, por ser longa, gera impactos na carreira: a mulher pode perder oportunidades de promoção ou sofrer preconceito em processos seletivos. Já a licença paternidade, por ser curta, não afeta a trajetória profissional do homem, mas também não permite que ele construa um vínculo inicial robusto com o bebê.

O número desmente o discurso de que "os dois têm direito igual": o pai não tem tempo para participar dos primeiros cuidados, como amamentação (quando há leite ordenhado) e adaptação da casa. Isso sobrecarrega a mãe e reforça a divisão tradicional de papéis.

Veredito: qual escolher?

Não se trata de escolher uma ou outra, são direitos complementares. Para quem busca tempo para recuperação pós-parto e vínculo inicial com o bebê, a licença maternidade é a opção mais robusta. Para quem precisa de apoio imediato nos primeiros dias, a licença paternidade cumpre o papel, mas de forma limitada.

Se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã, o pai pode pedir a prorrogação para 20 dias. Se não, o ideal é planejar férias ou banco de horas para complementar o período.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre licença maternidade e licença paternidade?

A principal diferença está na duração: a licença maternidade tem 120 dias (CLT) ou 180 dias (servidora federal), enquanto a paternidade tem apenas 5 dias (CLT) ou até 20 dias (servidor federal). Ambas são remuneradas integralmente, mas a maternidade tem reembolso do INSS; a paternidade não.

Pai adotivo tem direito à licença paternidade?

Sim. O pai adotivo tem direito aos mesmos 5 dias de licença paternidade previstos na CLT. Não há diferenciação por tipo de filiação. Para servidores públicos, o prazo pode ser maior, conforme o regulamento do órgão.

A licença paternidade pode ser maior que 5 dias?

Sim, em dois casos: servidores públicos federais têm até 20 dias pela Resolução nº 472/2024; e trabalhadores de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã podem estender para 20 dias. Fora isso, o padrão é 5 dias.

Licença maternidade para aborto espontâneo existe?

Sim. A trabalhadora tem direito a 2 semanas de afastamento remunerado, mediante apresentação de atestado médico. O período conta como licença maternidade, com todos os direitos trabalhistas preservados.

O pai pode tirar licença paternidade se a mãe for autônoma?

Sim. O direito do pai independe do vínculo da mãe. Ele precisa apenas comprovar o nascimento do filho (certidão de nascimento) e ter vínculo CLT. A licença é de 5 dias, independentemente da situação da mãe.

Como pedir a prorrogação da licença paternidade?

O trabalhador deve verificar se a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã. Se sim, pode solicitar a prorrogação de 15 dias adicionais (total 20) no ato do registro da licença. A empresa não pode negar se estiver no programa.

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